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Sem vetos, Lula sanciona Lei da Reciprocidade Comercial

Texto autoriza governo a adotar medidas contra tarifas comerciais

12/04/2025 às 00h08
Por: Jornal Cafe Com Notícias Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (14), foi aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de 10 dias e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor. Não houve vetos.

A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo , mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China .

No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio , cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.

Em discurso durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na última quarta-feira (9), Lula voltou a criticar a adoção de tarifas comerciais . No mesmo dia, ele também disse que usará todas as formas de negociação possíveis , incluindo abertura de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerciais retaliatórias.

Nova Lei

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira". A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

No Artigo 3º do texto da lei, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

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