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Projeto proíbe bloqueio de perfis de candidatos em redes sociais

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

01/04/2025 às 14h34
Por: Jornal Cafe Com Notícias Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4690/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), proíbe a suspensão de perfis em redes sociais de candidatos, restringindo as medidas punitivas à remoção de postagens específicas que descumpram a legislação eleitoral. O objetivo é garantir a liberdade de expressão e a ampla divulgação de ideias durante o período eleitoral.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os perfis não poderão ser totalmente suspensos nem bloqueados entre a data do registro da candidatura e o encerramento do período eleitoral. Se constatar a infração às normas eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá determinar exclusivamente a remoção das postagens ou publicações específicas com conteúdo irregular.

Na avaliação de Rafael Brito, a suspensão total de perfis em redes sociais pode comprometer de maneira desproporcional o direito à propaganda eleitoral, prejudicando o diálogo entre candidatos e eleitores.

“O período eleitoral é caracterizado pela intensa troca de informações, debates e proposições, sendo as redes sociais ferramentas imprescindíveis para a difusão de ideias”, observa o autor. “Assim, é fundamental que a Justiça Eleitoral atue de maneira equilibrada, garantindo que eventuais excessos sejam corrigidos sem comprometer o exercício pleno da campanha eleitoral.”

A proibição prevista no projeto não se aplica aos casos em que o perfil seja utilizado exclusivamente para fins ilegais, desde que a conduta seja comprovada por decisão judicial definitiva.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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